Abaixo, segue matéria publicada no site do INEP. Em breve, voltarei a falar sobre a divulgação dos resultados de aprendizagem das escolas e das redes de ensino.
Disponível em: http://tinyurl.com/7l2juef.
Os Secretários de Educação de municípios que fizeram, em 2008, a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos tem de 2 a 29 de fevereiro para requerer ao INEP a não divulgação dos resultados, de 2011, do Ideb e da Prova Brasil.
Essa possibilidade está prevista no inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e foi regulamentada na Portaria INEP nº 410, de 3 de novembro de 2011.
Para requerer a não divulgação dos resultados, é preciso seguir os procedimentos explicitados aqui. Sendo que, de acordo com a Portaria MEC nº 1.696, de 1º de novembro de 2011, o MEC e suas autarquias vinculadas utilizarão para todos os fins e efeitos os dados referentes ao Ideb de 2009 dos municípios que não tiverem o Ideb de 2011, até que sobrevenha a divulgação de dados mais atualizados.
As dúvidas sobre esses documentos ou procedimentos podem ser esclarecidas pelas diretorias de Estatísticas Educacionais (DEED) e de Avaliação da Educação Básica (DAEB) do Inep, através dos telefones 2022-3380 / 3326.
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