domingo, 4 de maio de 2014

AJUSTE ANUAL DO FUNDEB: MEC PUBLICA A PORTARIA 364. | Professor João Álcimo

AJUSTE ANUAL DO FUNDEB: MEC PUBLICA A PORTARIA 364


O Ministério da Educação publicou recentemente, em 28/4/2014, a Portaria nº 364, que trata do ajuste ao FUNDEB referente ao exercício de 2013.

Conforme explicou a Confederação Nacional dos Municípios, em seu site: “Anualmente, no início do exercício seguinte, é realizado o ajuste com relação à apuração da receita disponibilizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb no exercício anterior, de acordo com a arrecadação efetivamente realizada dos impostos que compõem o Fundo. Com base nesses dados, é divulgado também o ajuste anual da redistribuição da complementação da União ao Fundeb.”

Na verdade, o Governo Federal constatou que, em 2013, a arrecadação foi superior (com base nos impostos que compõem o FUNDEB) ao valor por aluno redefinido pela Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/2013. Enfim, a arrecadação foi superior ao que foi transferido para a educação dos municípios. Com efeito, torna-se necessário repassar o que é devido aos municípios dos Estados que, em 2013, receberam a complementação da União, no âmbito do FUNDEB. Os estados são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Os valores devidos referentes à complementação e à integralização do piso do magistério (haja vista que foi reajustado o valor por aluno) de 2013, já foram lançados nas contas das prefeituras, conforme previsão do § 2º do Art. 1º da Portaria nº 364/2014.

Mas, ATENÇÃO: O realinhamento do FUNDEB do exercício em vigor, tradicionalmente realizado em abril ou maio, ainda não foi feito. A propósito, vejamos o seguinte:

- O valor por aluno do FUNDEB/2013, redefinido pela Portaria nº 16, de 17/12/2013, ficou em R$ 2.022,51.
- Pelo ajuste anunciado recentemente, o valor por aluno do FUNDEB/2013, conforme a Portaria nº 364/2014, concretamente, ficou em R$ 2.287,87. Este valor é superior ao valor por aluno estimado para 2014 (R$ 2.285,57), conforme a Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/2013.

Enfim, em meio às incertezas e ao sufoco que os municípios têm passado com relação ao financiamento da educação, trata-se de uma boa notícia. 


(João Álcimo Viana Lima, em maio/2014)





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