segunda-feira, 15 de maio de 2017

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: CONCEITOS, IMPACTOS E RESSIGNIFICAÇÃO EDUCACIONAL.

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: CONCEITOS, IMPACTOS E RESSIGNIFICAÇÃO EDUCACIONAL(1)



 (João Álcimo Viana Lima)

Conceitualmente, Educação a Distância (EaD) representa uma modalidade de ensino, que se torna possível a partir das tecnologias digitais e de rede, que são utilizadas como mediadoras do processo educativo, cuja metodologia dos cursos pode ser totalmente a distância, semipresencial (modelo misto) ou presencial-virtual, com “estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (BRASIL, 2005)(2).
A partir de um cabedal teórico, com autores como Lynn Alves e Cristiane Nova (2003)(3) e Kátia Morosov Alonso (2005)(4), podemos visualizar a EaD como um fenômeno que requer reflexões críticas num macro contexto de educação, ao tempo em que podemos ampliar as suas definições conceituais, relacionando-a ao princípio da democratização e do acesso ao conhecimento e aos cursos formais; bem como, concebendo-a como um processo mais abrangente de inovação educacional.
Não obstante, a gênese da EaD no Brasil ter ocorrido na década de 1920, com a fundação da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, e em que pese à expansão, nas décadas seguintes, de cursos por correspondência e por meio dos sistemas radioeducativos e de telensino, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB)(5) configura-se como um marco na legislação e para a implantação de políticas e modelos educacionais associados às tecnologias digitais.
A LDB, no caput do artigo 80, estabelece que: “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Decorrido pouco mais de um ano, o Governo Federal publicou o Decreto nº 2.494/1998, regulamento o referido artigo. Em 2005, o Decreto nº 5.662, reafirmou, em seu artigo 2º, a oferta de cursos por meio de EaD na educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), educação especial, educação profissional e educação superior.
A legislação brasileira, coadunada com o processo de expansão das estruturas de tecnologias da informação e comunicação, efetivou a implantação de programas sob a égide das perspectivas de EaD. Com efeito, foi criada, em 1996, a Secretaria de Educação a Distância (SEED), no âmbito do Ministério da Educação (MEC); foi instituído, em 1997, o Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo); e foram implantadas a Universidade Aberta do Brasil (UAB), em 2006, e a Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec), em 2007.
Ressalte-se que os sistemas UAB e e-Tec, a partir do credenciamento de instituições públicas junto ao MEC, que se responsabiliza pela assistência financeira na elaboração e execução dos cursos, vêm promovendo uma considerável expansão na oferta de ensino técnico, em graduação e em pós-graduação, com a utilização dos métodos de EaD.
Diferenciando-se do tradicional modelo presencial, a EaD tem como características a utilização de tecnologias digitais na relação professor-aluno-conteúdo e a necessidade de um “cenário tecnopedagógico”(6), que são preponderantes para a qualidade dos cursos e aprendizagem dos alunos. No contexto dessa modalidade, as práticas de E-learning e de U-learning (que representa maior mobilidade de acesso e interação) tornaram-se realidade.
Inerente ao que foi mencionado, a definição dos professores e tutores e dos recursos tecnológicos estão entre os fatores determinantes para a qualidade dos cursos de EaD. Assim, os Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA), com suas funcionalidades, constituem-se em elemento central do processo. No tocante às funcionalidades, o correio eletrônico, o fórum, o motor de busca, o chat e a videoconferência estão entre as suas principais ferramentas. A adoção de software livre, com as devidas adequação e personalização, é outro aspecto relevante em torno do AVA, de modo a propiciar momentos de interação, produção de trabalhos e avaliações síncronas e assíncronas.     
Quanto à função ou às múltiplas funções do tutor, essa(s) se insere(m) no cenário de ressignificação da prática docente e requerem competência profissional em três dimensões: pedagógica (apropriação dos processos de aprendizagem, incluindo as práticas de avaliação qualitativa e quantitativa), didática (habilidades na mediação, dinamização e facilitação da aprendizagem) e técnica (domínio das funcionalidades e das questões técnicas dos ambientes virtuais). Na busca de alunos autônomos e compreendendo que entre os sujeitos prevalecem habilidades múltiplas e distintas, o tutor exerce, destarte, um papel de destaque nos cursos e programas de Educação a Distância.
Em meio à evolução, extraordinariamente rápida e em nível global, das tecnologias digitais, proporcionando mudanças impactantes na sociedade e instituições, com sistemas cada vez mais automatizados e uma “economia de plataformas”(7), o processo de ressignificação da educação tende a ganhar novos e mais expressivos contornos. Assim, a tendência é que em 2035 tenhamos a EaD ocupando um papel hegemônico nos processos educativos. Ademais, espera-se, que na transição do ressignificado da função docente, não tenhamos, como no vídeo “The lost job on Earth” a prevalência da mensagem recebida por Alice: “We’re upgrading our workforce and i’m sorry to say”.

NOTAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

(1) Texto produzido, em 7/3/2017, para o curso de Formação em EaD – UAB/UECE.
(2) Cf. BRASIL. Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5622.htm>. Acesso em: 5 mar. 2017.
(3) ALVES, Lynn; NOVA, Cristiane. Educação a Distância. São Paulo: Futura, 2003.
(4) ALONSO, K. M. Algumas considerações sobre a educação a distância, aprendizagens e a gestão de sistemas não presenciais de ensino. In: PRETI, O. Educação a distância: ressignificando práticas. Brasília, DF: Liber Livro, 2005.
(5) BRASIL. Lei nº 9.394, de 23 de abril de 1996 (com emendas posteriores). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 19 jan. 2017.
(6) Expressão utilizada por MOREIRA, E; RODRIGUES, L.
 Educação a Distância: conceitos, legislação, características, modelos, recursos e tutoria (Aula 1). Fortaleza: UECE, 2017.  p. 6.
(7) Cf.<http://ofuturodascoisas.com/que-novos-empregos-vao-existir-em-2035/>. Acesso em: 3 mar. 2017.


EaD: Da Rádio Sociedade do Rio aos Ambientes Virtuais de Aprendizagem.


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